
A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (16) as regras oficiais para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 (IRPF), referente aos rendimentos obtidos ao longo de 2025.
O anúncio foi feito durante coletiva transmitida ao vivo, na qual técnicos do órgão detalharam prazos de entrega, critérios de obrigatoriedade e novidades no sistema de declaração.
Prazo para entrega da declaração
Segundo a Receita Federal, o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e termina em 29 de maio de 2026.
O envio deverá ser feito dentro desse intervalo por meio dos sistemas oficiais da Receita, como o programa gerador da declaração, o portal Meu Imposto de Renda e o aplicativo disponível para dispositivos móveis.
Quem estiver obrigado a declarar e não enviar o documento dentro do prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026
Uma das mudanças anunciadas para o IRPF 2026 está relacionada ao valor mínimo de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a apresentar a declaração.
De acordo com a Receita Federal, deverão declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 durante o ano de 2025.
O valor representa uma atualização em relação ao limite aplicado na temporada anterior de entrega da declaração.
Além da renda anual, continuam obrigadas a declarar pessoas que se enquadram em outras situações previstas pela legislação, como:
- Quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer momento de 2025;
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis ou veículos;
- Quem deseja compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Quem possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, incluindo imóveis, veículos e investimentos;
- Quem realizou operações em bolsa de valores cuja soma das vendas superou R$ 40 mil no ano, ou obteve lucro sujeito à tributação;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil durante o ano de 2025.
Novidades anunciadas pela Receita Federal
Entre as novidades apresentadas neste ano está a possibilidade de o contribuinte utilizar nome social na declaração do Imposto de Renda.
A funcionalidade permite que pessoas que utilizam nome social possam visualizar e preencher a declaração utilizando essa identificação, enquanto os dados cadastrais continuam vinculados ao CPF registrado na base da Receita.
A medida faz parte de um processo de atualização dos sistemas da administração tributária e busca tornar os serviços digitais do Fisco mais inclusivos.
Documentos necessários para declarar
Com a abertura da temporada do Imposto de Renda, especialistas recomendam que os contribuintes organizem previamente documentos como:
- registros de compra e venda de bens;
- documentos relacionados a investimentos;
- comprovantes de despesas médicas e educacionais;
- informes de rendimentos fornecidos por empresas e bancos.
A preparação antecipada ajuda a reduzir erros no preenchimento e diminui o risco de inconsistências que podem levar à chamada malha fina.
Dicas para evitar erros na declaração do Imposto de Renda
Especialistas recomendam que os contribuintes organizem os documentos com antecedência antes de iniciar o preenchimento da declaração. Informes de rendimentos de empresas e bancos, comprovantes de despesas médicas, gastos com educação e documentos de bens e investimentos são alguns dos itens essenciais para evitar inconsistências.
Outro ponto importante é conferir atentamente os dados informados pelas fontes pagadoras. Diferenças entre os valores declarados pelo contribuinte e aqueles informados por empresas ou instituições financeiras podem levar a declaração para a chamada malha fina da Receita Federal do Brasil.
Também é recomendável utilizar recursos como a declaração pré-preenchida, quando disponível, pois o sistema já reúne diversas informações enviadas por empresas, bancos e prestadores de serviços ao Fisco.
Mesmo quem não é obrigado pode se beneficiar da declaração
Embora nem todos os contribuintes estejam obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda, especialistas destacam que em alguns casos vale a pena enviar a declaração mesmo assim.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando houve retenção de imposto na fonte ao longo do ano. Nessa situação, o contribuinte pode ter valores a restituir.
Durante a apresentação das regras do IRPF 2026, a Receita Federal também destacou a ampliação do uso do Pix para pagamento de restituições, desde que a chave utilizada seja o CPF do contribuinte e esteja vinculada a uma conta válida.
Por isso, manter o CPF regular e os dados atualizados nos sistemas da Receita pode facilitar o recebimento de eventuais valores de restituição.
Mesmo pessoas que acreditam não estar obrigadas a declarar podem verificar se houve retenção de imposto e, se for o caso, avaliar a possibilidade de enviar a declaração para recuperar esses valores.

Por Equipe Contábil Fit
Conteúdo editorial produzido pela equipe da Contábil Fit com base em informações divulgadas pela Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base em informações oficiais divulgadas pela Receita Federal durante coletiva sobre o Imposto de Renda 2026.